Vale-alimentação: o que o RH deve conferir nos contratos
Empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição devem revisar os contratos com seus fornecedores. As regras do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam às empresas que concedem ou operam esses benefícios, mesmo fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na revisão, o RH deve verificar principalmente:
- Taxa de desconto (MDR) limitada a 3,6%;
- Prazo de liquidação de até 15 dias corridos;
- Ausência de taxas adicionais aos estabelecimentos;
- Proibição de rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas;
- Uso dos benefícios exclusivamente para alimentação e refeições.
O descumprimento pode gerar multas administrativas e outras consequências previstas na regulamentação. Por isso, a revisão dos contratos ajuda a empresa a identificar possíveis irregularidades e manter a operação dos benefícios de acordo com as regras vigentes.
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