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SINDICARGA RJ

Vale-alimentação: saiba o que o RH deve conferir nos contratos com fornecedores

Vale-alimentação: o que o RH deve conferir nos contratos

Empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição devem revisar os contratos com seus fornecedores. As regras do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam às empresas que concedem ou operam esses benefícios, mesmo fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na revisão, o RH deve verificar principalmente:

  • Taxa de desconto (MDR) limitada a 3,6%;
  • Prazo de liquidação de até 15 dias corridos;
  • Ausência de taxas adicionais aos estabelecimentos;
  • Proibição de rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas;
  • Uso dos benefícios exclusivamente para alimentação e refeições.

O descumprimento pode gerar multas administrativas e outras consequências previstas na regulamentação. Por isso, a revisão dos contratos ajuda a empresa a identificar possíveis irregularidades e manter a operação dos benefícios de acordo com as regras vigentes.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal CONTÁBEIS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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