TST reconhece rescisão indireta por falta de pagamento habitual de horas extras
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um técnico à rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao não pagamento habitual de horas extras.
O TST aplicou o Tema 85, tese vinculante que estabelece que o descumprimento recorrente relacionado à falta de pagamento de horas extraordinárias e à não concessão do intervalo intrajornada pode autorizar a rescisão indireta, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.
No caso, o trabalhador alegou jornadas superiores ao limite previsto e ausência de pagamento das horas extras. O banco de horas utilizado pela empresa foi considerado inválido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Por unanimidade, o TST reconheceu a rescisão indireta e determinou o pagamento das respectivas verbas rescisórias.
👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST JUS.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




