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SINDICARGA RJ

Regra de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil é afastada pela Justiça Federal em São Paulo

Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% sobre dividendos

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, para a empresa autora de um mandado de segurança, a obrigação de reter 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil.

A sentença considerou inconstitucional, de forma incidental, a sistemática prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.

Segundo o entendimento do juízo, a aplicação automática da alíquota sobre todo o valor distribuído acima do limite pode gerar uma tributação desproporcional e tratamento diferente entre contribuintes com capacidade econômica semelhante.

A decisão destacou princípios constitucionais como capacidade contributiva, isonomia e progressividade, mas seus efeitos estão restritos à empresa que ajuizou a ação. Além disso, a sentença está sujeita a recurso e ao reexame necessário.

Processo nº 5008153-37.2026.4.03.6100 — sentença de 10 de setembro de 2026.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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