Justiça Federal de São Paulo afasta retenção de 10% sobre dividendos
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, para a empresa autora de um mandado de segurança, a obrigação de reter 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física quando o valor mensal ultrapassa R$ 50 mil.
A sentença considerou inconstitucional, de forma incidental, a sistemática prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
Segundo o entendimento do juízo, a aplicação automática da alíquota sobre todo o valor distribuído acima do limite pode gerar uma tributação desproporcional e tratamento diferente entre contribuintes com capacidade econômica semelhante.
A decisão destacou princípios constitucionais como capacidade contributiva, isonomia e progressividade, mas seus efeitos estão restritos à empresa que ajuizou a ação. Além disso, a sentença está sujeita a recurso e ao reexame necessário.
Processo nº 5008153-37.2026.4.03.6100 — sentença de 10 de setembro de 2026.
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