TST valida pagamento de custas processuais em outros bancos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento de custas processuais por meio de GRU Judicial em bancos diferentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A decisão afastou a deserção aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a uma empresa que havia realizado o pagamento das custas pelo Sicredi.
Segundo o TST, embora a regulamentação mencione os códigos do BB e da Caixa, as GRUs atualmente possuem código de barras, permitindo que os valores sejam corretamente destinados à Conta Única do Tesouro Nacional independentemente da instituição financeira utilizada.
Como não houve prejuízo às partes nem à União, a Turma entendeu que o pagamento não deveria impedir a análise do recurso da empresa. A decisão foi unânime.
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