SINDICARGA RJ

O valor da estadia: a importância da cobrança correta

No setor de transporte rodoviário de cargas, a cobrança da estadia — valor referente ao tempo de espera do caminhão para carga ou descarga — é um direito previsto em lei e uma prática essencial para garantir o equilíbrio nas relações comerciais entre transportadores e embarcadores.

Segundo artigo publicado pelo SETCESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região, a Lei nº 11.442/2007, atualizada pela Lei 14.206/2021, estabelece que o prazo máximo de tolerância para carga e descarga é de 5 horas. A partir daí, o transportador tem o direito de cobrar pela estadia, calculada com base em critérios previamente acordados.

A correta aplicação da cobrança evita prejuízos operacionais, contribui para a valorização do tempo do transportador e reforça a profissionalização do setor. Como aponta o texto original, “o valor da estadia não é uma penalidade, mas uma compensação justa pelo tempo de imobilização do equipamento”, e sua cobrança correta fortalece a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O SETCESP destaca ainda que o conhecimento da legislação e a negociação transparente com embarcadores são fundamentais para garantir a efetividade dessa cobrança. O valor deve ser estipulado em contrato ou acordo comercial, com base na tabela referencial de custos da NTC&Logística ou nas diretrizes internas de cada empresa.

📎 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do SETCESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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