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SINDICARGA RJ

Simples Nacional: opção pelo regime híbrido exige cálculos

Simples Nacional: optar pelo regime híbrido pode fazer diferença

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, prevista para começar em 2027, empresas do Simples Nacional terão uma nova decisão a tomar: permanecer no regime tradicional ou optar pelo chamado regime híbrido, com apuração regular da CBS e do IBS.

No Simples puro, a empresa continua recolhendo os tributos pelo sistema simplificado, mas não pode aproveitar integralmente os créditos de IVA nas aquisições. Esses valores podem acabar incorporados ao custo dos produtos e serviços.

Já no regime híbrido, a empresa poderá optar pela apuração regular da CBS e do IBS, mantendo os demais tributos do Simples. A principal diferença é a possibilidade de utilização de créditos relacionados às compras e despesas da operação, conforme as regras da reforma.

Para empresas que vendem para outras companhias e fazem parte de cadeias de fornecimento maiores, o regime híbrido pode ter impacto relevante, já que os créditos tributários podem influenciar diretamente a formação de preços e a competitividade.

Por outro lado, negócios que vendem principalmente ao consumidor final podem encontrar vantagens em permanecer no Simples tradicional, especialmente por conta das alíquotas reduzidas sobre o faturamento.

Por isso, não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas. A decisão dependerá do perfil de cada negócio, de seus fornecedores, clientes, custos e da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

O ideal é fazer uma simulação dos dois cenários com o contador antes de tomar qualquer decisão.

Texto baseado em análise de Mauro Negruni, consultor e professor em sistemas tributários-fiscais.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal CONTÁBEIS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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