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Reforma Tributária: como funciona o teto do IVA Dual

A Reforma Tributária em discussão no Brasil trouxe um dos temas que mais geram dúvidas entre empresários e setores produtivos: o teto da carga tributária do IVA Dual, modelo que substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O IVA Dual será composto por dois impostos — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios.

De acordo com as regras propostas, o sistema contará com um mecanismo de trava, conhecido como teto de carga tributária, que tem como objetivo impedir que a arrecadação total aumente de forma descontrolada após a implementação do novo modelo. O texto explica que o princípio central é garantir que a carga tributária permaneça equivalente à média histórica de arrecadação, evitando aumento real de impostos para empresas e consumidores.

O artigo destaca que o cálculo desse teto levará em consideração a arrecadação dos tributos atuais substituídos pelo IVA Dual, funcionando como uma referência para ajustes futuros das alíquotas. Caso a arrecadação ultrapasse o limite definido, a legislação prevê mecanismos automáticos de correção, com redução proporcional das alíquotas.

Segundo o conteúdo publicado, “o teto de carga foi pensado como um instrumento de segurança fiscal, garantindo previsibilidade ao contribuinte e equilíbrio federativo”. Esse ponto é considerado essencial para reduzir incertezas, especialmente para setores sensíveis como transporte, logística, comércio e serviços, que hoje convivem com alta complexidade tributária.

Outro aspecto abordado é que o teto não impede variações pontuais de arrecadação decorrentes do crescimento econômico, mas atua como um freio estrutural, assegurando que eventuais aumentos não decorram de elevação indireta de carga tributária. A medida busca reforçar a confiança no novo sistema e reduzir o risco de judicialização futura.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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