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Créditos de ICMS: TJSP reforça caráter opcional da transferência

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que a transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo grupo econômico não é obrigatória, reforçando o caráter facultativo da operação. A decisão confirma o entendimento de que a legislação não impõe a transferência automática desses créditos, cabendo ao contribuinte avaliar a conveniência tributária da prática.

De acordo com a matéria publicada pelo portal Contábeis, o caso analisado envolvia empresas interligadas, e a Fazenda Estadual pretendia cobrar o crédito como se a transferência fosse obrigatória. No entanto, os desembargadores entenderam que a ausência de previsão legal específica inviabiliza tal exigência.

Esse julgamento representa um importante precedente para empresas do setor de transporte de cargas e logística, que frequentemente trabalham com estruturas complexas de filiais e controladas. Com essa decisão, fica reafirmada a segurança jurídica para que os contribuintes decidam quando e como utilizar seus créditos acumulados de ICMS, sem imposição fiscal.

📎 Fonte: Contábeis – clique aqui e leia a notícia na íntegra


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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