A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um novo reajuste na tabela de pisos mínimos de frete, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no preço médio do óleo diesel. A atualização foi divulgada no dia 17 de julho de 2025 e já está em vigor, impactando diretamente o setor de transporte rodoviário de cargas em todo o país.
Segundo a matéria publicada pelo Blog do Caminhoneiro, a legislação vigente (Lei nº 13.703/2018) determina que os valores dos pisos mínimos sejam revisados sempre que houver variações superiores a 10% nos principais indicadores de custo do transporte. A ANTT apurou uma variação acumulada de 14,02%, o que motivou o reajuste nas tabelas.
A nova tabela contempla diferentes tipos de carga — incluindo carga geral, perigosa, frigorificada, granel líquido e sólido — e faixas de distância percorrida, com base no número de eixos do veículo. A ANTT reforça que “o cumprimento da tabela é obrigatório” e que o descumprimento pode gerar autuação com multa, tanto para embarcadores quanto para contratantes do transporte.
O Blog do Caminhoneiro destaca que o reajuste busca garantir remuneração mínima condizente com os custos operacionais do setor, promovendo mais segurança econômica para transportadores autônomos e empresas de transporte. Além disso, o ajuste visa assegurar previsibilidade para a composição do valor do frete, diante de um cenário de constante oscilação no preço do diesel.
Transportadoras, embarcadores e caminhoneiros devem ficar atentos à nova regulamentação para evitar sanções e manter seus contratos logísticos alinhados com a legislação.
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