O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a proibição de municípios estabelecerem alíquotas de IPTU com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento.
A decisão, relacionada ao Tema 1.455 de repercussão geral, determina que a alíquota do imposto não pode ser definida com base na área construída, devendo observar os critérios constitucionais aplicáveis, como o valor do imóvel.
Com a modulação dos efeitos, foram preservados os pagamentos e as cobranças anteriores à data estabelecida, além dos processos administrativos e judiciais ainda pendentes de conclusão.
O entendimento exige atenção de contadores, proprietários e municípios na análise de cobranças de IPTU, considerando a legislação local e a situação de cada caso.
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