O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, uma súmula que estabelece que identificar o beneficiário de um pagamento não é suficiente para afastar a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 35%.
Segundo o entendimento, também é necessário comprovar a causa do pagamento, conforme o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981/1995. O ônus dessa comprovação cabe ao contribuinte.
A decisão reforça a importância de as empresas manterem documentos e registros que comprovem a origem e a natureza dos pagamentos. A súmula entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
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