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SINDICARGA RJ

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de uma mulher para ajuizar ação pedindo indenização pela morte de um motorista com quem afirma ter reatado o relacionamento após o divórcio.

O trabalhador morreu em um acidente de trânsito em 2022. A mulher e os dois filhos dele alegam que o excesso de jornada contribuiu para expor o motorista a riscos e pedem indenizações por danos morais e materiais.

Por unanimidade, o TST determinou que o processo retorne à Vara do Trabalho para análise dos pedidos. O Tribunal esclareceu que a existência de união estável e o direito às indenizações devem ser avaliados durante o julgamento do mérito.

Importante: a decisão não reconhece definitivamente a união estável nem garante o pagamento de indenizações. Ela apenas permite que o processo prossiga para que essas questões sejam examinadas.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST.JUS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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