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SINDICARGA RJ

STF define quando passa a valer decisão sobre cálculo do IPTU pela área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a proibição de municípios estabelecerem alíquotas de IPTU com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento.

A decisão, relacionada ao Tema 1.455 de repercussão geral, determina que a alíquota do imposto não pode ser definida com base na área construída, devendo observar os critérios constitucionais aplicáveis, como o valor do imóvel.

Com a modulação dos efeitos, foram preservados os pagamentos e as cobranças anteriores à data estabelecida, além dos processos administrativos e judiciais ainda pendentes de conclusão.

O entendimento exige atenção de contadores, proprietários e municípios na análise de cobranças de IPTU, considerando a legislação local e a situação de cada caso.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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