O portal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) destacou que o trabalho realizado em feriado, desde que compensado com folga em outro dia, não precisa ser remunerado em dobro. A decisão é baseada no entendimento de que a compensação garante o descanso devido ao trabalhador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o TRT-3, a remuneração em dobro aplica-se apenas quando o trabalhador não recebe a devida compensação pelo dia trabalhado. O portal do tribunal explicou que “a compensação por meio de folga em outro dia assegura o equilíbrio entre as obrigações laborais e o direito ao descanso, desde que pactuada conforme a legislação vigente.” Essa prática é reconhecida como legítima quando acordada previamente entre empregador e empregado, respeitando os limites das normas trabalhistas.
A decisão reforça a importância de acordos claros e transparentes entre as partes para evitar litígios trabalhistas e garantir o cumprimento das obrigações legais.
O TRT-3 decidiu que o trabalho em feriado, quando compensado com folga, não exige pagamento em dobro, desde que a compensação esteja de acordo com as normas trabalhistas.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal do TRT-3: clique aqui e leia a notícia completa
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.