A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um motorista de ônibus com HIV deve ser presumida como discriminatória. Com isso, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para analisar o pedido de indenização.
O motorista trabalhou por seis anos na empresa. Após o diagnóstico, passou a apresentar atestados e períodos de afastamento para tratamento. Segundo ele, depois que informou sua condição ao gerente, passou a receber escalas mais difíceis e acabou sendo demitido.
A empresa afirmou que não sabia da doença e que a demissão não teve relação com o estado de saúde do trabalhador.
O que decidiu o TST?
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, destacou que a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa de empregados com HIV ou outras doenças que gerem estigma.
Nesses casos, cabe ao empregador provar que a demissão ocorreu por outros motivos.
Como houve indícios de tratamento diferenciado ao trabalhador, o TST determinou
que o TRT reavalie o pedido de indenização com base nessa presunção de discriminação.
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