A Reforma Tributária traz uma mudança que pode impactar diretamente o caixa das empresas: o split payment, mecanismo que prevê a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das operações.
Na prática, parte do valor da venda poderá ser direcionada automaticamente para o pagamento dos tributos, alterando a forma como o dinheiro fica disponível para a empresa. O impacto pode ser significativo no capital de giro, especialmente em negócios com margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos longos de recebimento.
A legislação prevê que, em pagamentos parcelados, o recolhimento dos tributos ocorra proporcionalmente à liquidação das parcelas. A antecipação de recebíveis também não altera essa obrigação. Por isso, as empresas precisam avaliar não apenas a carga tributária, mas os efeitos do novo modelo sobre fluxo de caixa e planejamento financeiro.
Outro ponto de atenção é a integração entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia. As empresas deverão adaptar seus sistemas às novas exigências, já que informações incorretas na emissão fiscal poderão afetar o processamento financeiro, o crédito tributário e a conciliação das operações.
A recomendação é começar a simular os impactos do split payment antes de sua implementação completa, avaliando possíveis gargalos e ajustes necessários em preços, margens, capital de giro e sistemas de gestão.
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