A Quinta Turma do TST afastou a condenação da Wurth do Brasil ao pagamento de indenizações à família de um vendedor morto em acidente de trânsito durante o trabalho. Embora a atividade fosse considerada de risco, as provas apontaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.
O vendedor dirigia um veículo alugado pela empresa quando perdeu o controle, invadiu a contramão e colidiu com outro carro. A família alegou que a ausência de itens como airbag e freios ABS contribuiu para a morte.
As instâncias anteriores haviam condenado a empresa, mas o TST considerou que laudos periciais, relatório policial e parecer do Ministério Público não identificaram falha mecânica, defeito no veículo ou outro fator relacionado à atividade empresarial.
Para o relator, a culpa exclusiva da vítima rompe a relação entre o risco da atividade e o dano, afastando a responsabilidade da empresa. A decisão foi unânime.
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