A Receita Federal ampliou a lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, elevando para 22 o número de companhias enquadradas nessa condição após a publicação de 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs).
Criada pela Lei Complementar nº 225/2026, a classificação identifica empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. O objetivo é fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.
O enquadramento não ocorre automaticamente. A Receita instaura um processo administrativo, notifica o contribuinte e garante prazo para defesa, pagamento dos débitos e apresentação de recursos. Apenas após a conclusão definitiva do processo a empresa pode ser incluída na lista pública.
Segundo o Fisco, a medida diferencia empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias daquelas que adotam a inadimplência fiscal como vantagem competitiva.
Até o momento, a maior parte dos casos envolve os setores de cigarros e combustíveis, mas a Receita sinaliza que outros segmentos também poderão ser analisados. A lista será atualizada periodicamente e permanecerá disponível no portal do órgão.
👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal Contábeis.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




