A Justiça da Bahia decidiu que a redução da base de cálculo do ICMS não impede a concessão do diferimento do imposto, já que os dois benefícios são compatíveis.
A decisão é da 3a Vara da Fazenda Pública de Salvador e beneficia uma fabricante de colchões que importa tolueno.
Benefício foi mantido
A empresa já utilizava o diferimento do ICMS pelo programa ProBahia. No entanto, o Estado passou a exigir o pagamento do imposto na importação, alegando que a redução da base de cálculo impediria o benefício.
A juíza entendeu que a redução da base de cálculo e o diferimento são institutos diferentes e podem ser aplicados ao mesmo tempo.
Pagamento apenas é adiado
Segundo a decisão, o diferimento não representa isenção ou renúncia fiscal. Ele apenas adia o pagamento do ICMS para uma etapa posterior da operação.
Por isso, a medida não causa prejuízo aos cofres públicos e preserva um benefício concedido à empresa há quase dez anos.
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