O governo federal publicou o Decreto nº 13.075/2026, que adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas e produtores rurais sujeitos à CBS.
Com a mudança, esses contribuintes terão mais tempo para se adaptar às novas regras da reforma tributária.
O que foi adiado?
A partir de 2027 passarão a ser obrigatórios:
- inscrição no CNPJ;
- emissão de documentos fiscais.
A medida vale para pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais
pessoas físicas.
O que não muda?
O cronograma da reforma tributária permanece o mesmo. A cobrança da CBS continua prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
O novo prazo reduz a necessidade de adequações imediatas e dá mais tempo para que contribuintes e profissionais se preparem para o novo sistema.
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