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Do publicano ao split payment: o que realmente muda no caixa das empresas?

Poucos temas geram tanta desconfiança quanto impostos. E, com a Reforma Tributária, um novo personagem entrou no centro do debate: o split payment. Para muitos empresários, a impressão é de que o governo passará a retirar automaticamente uma parte de cada venda, comprometendo o capital de giro das empresas. Mas essa leitura simplifica um sistema que é bem mais complexo.

O split payment não cria novos tributos nem aumenta alíquotas. O que muda é o caminho do dinheiro: a parcela do IBS e da CBS poderá ser segregada no momento da liquidação da operação, aproximando pagamento, apuração e recolhimento.

A ideia de que uma venda de R$ 1.000 resultaria em uma retenção imediata de R$280 parte de uma premissa incorreta. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, e o mecanismo considera créditos tributários e outras formas de extinção do débito. Na prática, o valor segregado tende a corresponder apenas ao saldo efetivamente devido, e não ao imposto total destacado na nota fiscal.

Isso não significa que não haverá impacto. Hoje, muitas empresas utilizam o prazo entre o recebimento da venda e o recolhimento do tributo como parte do seu ciclo financeiro. Com o split payment, esse intervalo tende a diminuir, exigindo mais organização de caixa, especialmente para negócios com baixa liquidez.

A reforma também busca reduzir a distância entre a operação econômica e o pagamento do imposto, combatendo inadimplência recorrente, créditos sem lastro e concorrência desleal. A promessa é tornar o sistema mais transparente e integrado, embora a implementação dependa de tecnologia, segurança e mecanismos eficientes de devolução de valores segregados indevidamente.

O debate sobre o split payment é legítimo e necessário. Mas ele precisa partir dos fatos. O desafio não é impedir a mudança, e sim garantir que o novo sistemacobre exatamente o que a lei determina nem mais, nem menos. Se funcionar como previsto, o principal efeito será uma mudança na gestão do caixa das empresas, e não a retenção indiscriminada de parte do faturamento.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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