Nem toda dívida não paga pode ser usada para reduzir o IRPJ e a CSLL. No Lucro Real, a dedução só é permitida quando a empresa cumpre as regras da Receita Federal.
Quando a perda pode ser deduzida?
Para créditos sem garantia, a regra é:
- Até R$ 15 mil: atraso superior a 6 meses.
- De R$ 15 mil a R$ 100 mil: atraso superior a 1 ano e cobrança
administrativa.
- Acima de R$ 100 mil: atraso superior a 1 ano e cobrança judicial.
Nos créditos com garantia, as exigências são diferentes e podem incluir prazo maior e ação judicial.
Contabilidade e tributos não são iguais
Registrar a perda na contabilidade não significa que ela pode ser deduzida dos tributos. Para isso, é preciso atender às exigências da legislação.
Documentação é essencial
A empresa deve guardar contratos, notas fiscais, boletos, e-mails, notificações e comprovantes de cobrança. Sem esses documentos, a Receita pode negar a dedução.
E nos outros regimes?
- Simples Nacional: a inadimplência, em regra, não reduz o DAS.
- Lucro Presumido: a perda também não reduz diretamente a base de
cálculo.
- Lucro Real: a dedução é possível, desde que todas as regras sejam
cumpridas.
Atenção
Se o cliente pagar a dívida depois da baixa, o valor recebido deverá ser registrado e
receber o tratamento tributário previsto na legislação.
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