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Cliente não pagou? Saiba quando a perda pode ser deduzida do IRPJ e da CSLL

Nem toda dívida não paga pode ser usada para reduzir o IRPJ e a CSLL. No Lucro Real, a dedução só é permitida quando a empresa cumpre as regras da Receita Federal.


Quando a perda pode ser deduzida?
Para créditos sem garantia, a regra é:

  • Até R$ 15 mil: atraso superior a 6 meses.
  • De R$ 15 mil a R$ 100 mil: atraso superior a 1 ano e cobrança
    administrativa.
  • Acima de R$ 100 mil: atraso superior a 1 ano e cobrança judicial.


Nos créditos com garantia, as exigências são diferentes e podem incluir prazo maior e ação judicial.


Contabilidade e tributos não são iguais
Registrar a perda na contabilidade não significa que ela pode ser deduzida dos tributos. Para isso, é preciso atender às exigências da legislação.


Documentação é essencial
A empresa deve guardar contratos, notas fiscais, boletos, e-mails, notificações e comprovantes de cobrança. Sem esses documentos, a Receita pode negar a dedução.


E nos outros regimes?

  • Simples Nacional: a inadimplência, em regra, não reduz o DAS.
  • Lucro Presumido: a perda também não reduz diretamente a base de
    cálculo.
  • Lucro Real: a dedução é possível, desde que todas as regras sejam
    cumpridas.


Atenção
Se o cliente pagar a dívida depois da baixa, o valor recebido deverá ser registrado e
receber o tratamento tributário previsto na legislação.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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