O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou uma série de orientações técnicas para esclarecer dúvidas dos profissionais da área. O objetivo é padronizar entendimentos e apoiar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
A primeira publicação é a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, que trata do registro contábil do IBS e da CBS, criados pela reforma tributária.
O que diz a orientação?
O documento explica como reconhecer, mensurar e divulgar esses tributos nas demonstrações contábeis.
Também aborda temas como:
- reconhecimento de ativos e passivos;
- créditos tributários;
- exclusão do IBS e da CBS da receita;
- pagamento por compensação, split payment e outras formas de quitação.
Período de testes em 2026
Segundo o CFC, 2026 será um ano de testes do novo sistema. Embora os tributos sejam apurados, o recolhimento será dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas.
Como ainda há dúvidas sobre o tratamento contábil nesse período, o CFC não definiu uma regra única. A decisão ficará a cargo do contador, com base nas normas contábeis e nas características de cada empresa.
Recomendação
O Conselho orienta que os profissionais documentem os critérios adotados, mantenham controles dos valores apurados e expliquem, em notas explicativas, a política contábil utilizada para o IBS e a CBS.
O CFC informou que novas orientações poderão ser publicadas conforme a regulamentação da reforma tributária avançar.
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