Na rescisão do contrato, a empresa deve conferir o saldo do banco de horas, verificar se o acordo é válido e seguir as regras da CLT e da convenção coletiva.
Saldo positivo deve ser pago Se o empregado tiver horas extras não compensadas, elas devem ser pagas na rescisão com base no salário vigente e no adicional previsto em lei ou na convenção coletiva.
Saldo negativo exige cuidado
A empresa não pode descontar automaticamente horas negativas das verbas rescisórias.
O desconto só é possível quando houver previsão válida em acordo ou convenção coletiva e após análise da origem do saldo e do tipo de desligamento.
O motivo da rescisão faz diferença
- Pedido de demissão: o desconto pode ser permitido, se houver previsão
na norma coletiva.
- Dispensa sem justa causa: o desconto pode ser questionado,
principalmente quando o empregado não teve oportunidade de compensar
as horas.
- Justa causa e rescisão por acordo: é necessário verificar as regras
previstas no banco de horas e na convenção coletiva.
Controle é essencial
A empresa deve manter um extrato atualizado, com:
- horas extras realizadas;
- folgas concedidas;
- compensações efetuadas; e
- saldo final.
Sem esse controle, o banco de horas pode ser considerado inválido pela Justiça
do Trabalho.
Antes de fechar a rescisão
Confira:
- validade do acordo de banco de horas;
- regras da convenção coletiva;
- registros de ponto;
- saldo atualizado; e
- integração entre sistema de ponto e folha de pagamento.
Uma conferência prévia evita erros, reduz riscos trabalhistas e garante mais segurança no cálculo das verbas rescisórias.
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