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Banco de horas na rescisão: o que a empresa deve fazer?

Na rescisão do contrato, a empresa deve conferir o saldo do banco de horas, verificar se o acordo é válido e seguir as regras da CLT e da convenção coletiva.
Saldo positivo deve ser pago Se o empregado tiver horas extras não compensadas, elas devem ser pagas na rescisão com base no salário vigente e no adicional previsto em lei ou na convenção coletiva.


Saldo negativo exige cuidado
A empresa não pode descontar automaticamente horas negativas das verbas rescisórias.
O desconto só é possível quando houver previsão válida em acordo ou convenção coletiva e após análise da origem do saldo e do tipo de desligamento.


O motivo da rescisão faz diferença

  • Pedido de demissão: o desconto pode ser permitido, se houver previsão
    na norma coletiva.
  • Dispensa sem justa causa: o desconto pode ser questionado,
    principalmente quando o empregado não teve oportunidade de compensar
    as horas.
  • Justa causa e rescisão por acordo: é necessário verificar as regras
    previstas no banco de horas e na convenção coletiva.


Controle é essencial
A empresa deve manter um extrato atualizado, com:

  • horas extras realizadas;
  • folgas concedidas;
  • compensações efetuadas; e
  • saldo final.


Sem esse controle, o banco de horas pode ser considerado inválido pela Justiça
do Trabalho.


Antes de fechar a rescisão
Confira:

  • validade do acordo de banco de horas;
  • regras da convenção coletiva;
  • registros de ponto;
  • saldo atualizado; e
  • integração entre sistema de ponto e folha de pagamento.


Uma conferência prévia evita erros, reduz riscos trabalhistas e garante mais segurança no cálculo das verbas rescisórias.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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