Em decisão de 28/8/2026, a Primeira Turma do TST manteve a justa causa de uma auxiliar de higienização de hospital público de Porto Alegre que apresentou atestado médico falsificado. O colegiado também afastou o pagamento de férias e 13º salário proporcionais, por entender que essas parcelas não são devidas na demissão por falta grave.
O TRT-4 havia mantido a justa causa, mas determinado o pagamento proporcional dos benefícios. Para o TST, a legislação prevê o 13º proporcional apenas na dispensa sem justa causa, enquanto o entendimento predominante também afasta as férias proporcionais nesse caso.
A questão, porém, ainda gera divergência entre as Turmas do TST e deverá ser uniformizada no julgamento do Tema 96 dos recursos repetitivos.
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