Pular para o conteúdo principal

SINDICARGA RJ

Culpa exclusiva de vendedor por acidente de trânsito afasta indenização à família

A Quinta Turma do TST afastou a condenação da Wurth do Brasil ao pagamento de indenizações à família de um vendedor morto em acidente de trânsito durante o trabalho. Embora a atividade fosse considerada de risco, as provas apontaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

O vendedor dirigia um veículo alugado pela empresa quando perdeu o controle, invadiu a contramão e colidiu com outro carro. A família alegou que a ausência de itens como airbag e freios ABS contribuiu para a morte.

As instâncias anteriores haviam condenado a empresa, mas o TST considerou que laudos periciais, relatório policial e parecer do Ministério Público não identificaram falha mecânica, defeito no veículo ou outro fator relacionado à atividade empresarial.

Para o relator, a culpa exclusiva da vítima rompe a relação entre o risco da atividade e o dano, afastando a responsabilidade da empresa. A decisão foi unânime.

👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal TST.JUS.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp