A partir de 1º de setembro de 2026, o FGTS Digital abrirá uma nova etapa para adesão ao parcelamento especial de débitos do FGTS. A medida contempla empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG), permitindo o pagamento em até seis parcelas dos valores referentes às competências de abril a julho de 2026.
A adesão poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026 e está relacionada à suspensão temporária da exigibilidade dos débitos, determinada pela Portaria MTE nº 777/2026, em razão do estado de calamidade pública.
Quem pode aderir?
O benefício considera a localização do estabelecimento, e não apenas a sede da empresa. Assim, somente unidades localizadas nos três municípios abrangidos poderão utilizar as condições especiais.
Empregadores com estabelecimentos em outros municípios não terão essas unidades incluídas no parcelamento.
Onde fazer a adesão?
- FGTS Digital: regra geral para os empregadores abrangidos;
- eSocial – Módulo Simplificado: empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao CNO e MEIs;
- Segurado especial vinculado ao CNO: utilizará o FGTS Digital quando o estabelecimento estiver em um dos municípios abrangidos.
Pagamento sem parcelamento
Quem não optar pelo parcelamento poderá recolher os valores alcançados pela suspensão sem incidência de encargos, desde que respeite as condições do Edital SIT nº 2/2026.
⚠️ Atenção ao prazo: após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.
Para os profissionais da contabilidade, é fundamental verificar a localização do estabelecimento, as competências abrangidas, o tipo de empregador e o sistema correto para adesão, além de acompanhar as regras da Portaria MTE nº 777/2026 e do Edital SIT nº 2/2026.
👉 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Portal CONTÁBEIS.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




