O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para o cadastro obrigatório no Novo PAT. A nova data ainda será divulgada, com prazo mínimo de 30 dias após a publicação oficial.
O cadastro continua obrigatório para empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação, facilitadoras e nutricionistas.
Sistema antigo será encerrado
Após o fim do prazo, o sistema antigo do PAT será desativado. Todas as operações passarão a ser feitas exclusivamente na plataforma do Novo PAT.
Cadastro é feito pela internet
O registro deve ser realizado no portal oficial do Novo PAT, com acesso pela conta Gov.br.
Empresas e escritórios de contabilidade devem concluir o cadastro dentro do novo prazo para manter a regularidade no programa.
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