Uso de atestado médico antes de feriados justifica dispensa, diz TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um metalúrgico que apresentou 18 atestados médicos, cada um com duração de dois dias, sempre antecedendo feriados. A empresa demonstrou que os atestados foram emitidos por um médico sob investigação por fraude, evidenciando a irregularidade dos documentos. Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba havia revertido a justa causa, determinando a reintegração do trabalhador. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão, destacando a “coincidência” das faltas emendando com feriados ou finais de semana. O relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, justificando a demissão por justa causa.

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