A **Justiça Federal determinou que a União cancele o CPF de uma comerciante vítima de fraude documental e emita um novo número de cadastro. A decisão visa proteger a cidadã dos prejuízos causados por terceiros que utilizaram seus dados pessoais de forma indevida. O caso foi noticiado pelo site JL Tributário e pode abrir precedentes para situações similares.
De acordo com a reportagem, a comerciante sofreu diversos transtornos legais, financeiros e fiscais, como abertura de empresas falsas e registros indevidos em órgãos de proteção ao crédito. Mesmo após comprovação das fraudes, a manutenção do CPF original continuava gerando impactos negativos em sua vida pessoal e profissional.
Na decisão, o juiz federal responsável pelo caso destacou que “a persistência do CPF vinculado a atividades fraudulentas inviabiliza o pleno exercício da cidadania da autora”, determinando que a Receita Federal providencie a substituição do número do CPF, algo raro, mas juridicamente possível em casos extremos.
Para profissionais e empresários do setor de transporte e logística, que frequentemente utilizam dados pessoais e fiscais em operações, contratos e emissões de documentos eletrônicos, a decisão serve como alerta sobre a importância da segurança de dados e a rapidez na resposta a fraudes.
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