O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que exige a comunicação formal do trabalhador para que este tenha direito à estabilidade pré-aposentadoria. Segundo matéria publicada no portal Migalhas, a decisão ressalta a importância de respeitar os acordos firmados entre empresas e sindicatos, trazendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
De acordo com o texto, a estabilidade pré-aposentadoria, que visa proteger o trabalhador próximo de se aposentar contra demissões arbitrárias, pode ser condicionada à comunicação formal do empregado à empresa. “Essa exigência não viola os direitos do trabalhador e é compatível com o princípio da autonomia coletiva”, destacou o TST.
Para o setor de transporte e logística, que frequentemente lida com grandes equipes e contratos coletivos, a decisão sublinha a importância de acompanhar as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos e garantir a adequação às normas específicas.
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