TST rejeita reintegração de gerente com base em atestado particular

O portal Migalhas noticiou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de reintegração de um gerente demitido, que apresentou atestado médico particular como justificativa para sua ausência ao trabalho. A decisão foi fundamentada no entendimento de que, para a reintegração, seria necessário um atestado validado pelos critérios legais e regulamentares, como homologação por órgão competente.

De acordo com o TST, atestados particulares podem ser utilizados em determinadas circunstâncias, mas não possuem força suficiente para anular uma demissão sem a devida comprovação formal da incapacidade laboral. O Migalhas destacou que “a decisão reafirma a importância do cumprimento dos requisitos legais na apresentação de justificativas médicas, garantindo segurança jurídica tanto para os empregados quanto para os empregadores.” A negativa à reintegração reforça o entendimento de que a relação de trabalho deve ser regida por normas que assegurem transparência e conformidade.

Esse julgamento ressalta a relevância de seguir os procedimentos formais para resguardar direitos trabalhistas e evitar disputas judiciais.

Conclusão O TST negou a reintegração de um gerente com base em atestado médico particular, reforçando a necessidade de validação formal para garantir os direitos trabalhistas.

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