TRT-2 valida incorporar descanso semanal remunerado por norma coletiva

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) validou a possibilidade de incorporação do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ao salário de trabalhadores por meio de acordo ou convenção coletiva. A decisão, publicada pelo Migalhas em 06 de dezembro de 2024, reforça a autonomia das negociações coletivas, permitindo ajustes específicos entre empregadores e sindicatos.

Segundo a publicação:

“A decisão do TRT-2 reconhece que, ao ser incorporado ao salário fixo, o Descanso Semanal Remunerado passa a compor a base de cálculo de outros benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.”

A medida é considerada uma forma de simplificar as relações trabalhistas, garantindo transparência e previsibilidade no pagamento dos direitos dos trabalhadores. No entanto, especialistas alertam que, embora válida, essa prática deve respeitar os limites legais e a função protetiva das normas trabalhistas, evitando prejuízos aos empregados.

A decisão do TRT-2 reforça a importância da negociação coletiva como um instrumento essencial para adaptar as regras gerais às necessidades específicas de cada setor ou categoria profissional. Para as empresas, é fundamental avaliar cuidadosamente as cláusulas acordadas e garantir conformidade com a legislação trabalhista.

Essa decisão do TRT-2 marca um precedente relevante para outras regiões e setores, incentivando a utilização de instrumentos coletivos para melhorar as condições de trabalho e otimizar processos administrativos.

👉 Clique aqui e leia a notícia completa no site Migalhas.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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