O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) determinou que trabalhadores em regime de home office, cuja jornada é controlada, têm direito ao pagamento de horas extras. Segundo publicação no Migalhas em 06 de dezembro de 2024, a decisão reforça que o controle de jornada, mesmo em trabalho remoto, implica na aplicação das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme destacado no artigo:
“O fato de o trabalhador estar em regime remoto não descaracteriza o controle de jornada, sendo devida a remuneração por horas excedentes quando ultrapassado o limite legal.”
A decisão esclarece que, sempre que o empregador dispuser de meios tecnológicos para monitorar a jornada, como sistemas de login, aplicativos de gestão de tarefas ou relatórios de ponto eletrônico, o trabalho remoto se submete às mesmas regras de duração de jornada aplicáveis ao trabalho presencial.
Especialistas destacam que a decisão do TRT-18 é um marco para regulamentar o trabalho remoto, que cresceu significativamente nos últimos anos, especialmente em setores administrativos e tecnológicos. Para as empresas, a determinação exige ajustes na forma de controle e gestão de equipes remotas, bem como maior atenção à conformidade trabalhista.
A medida reforça a importância de um diálogo claro entre empregadores e empregados sobre as condições de trabalho remoto, para evitar disputas judiciais e garantir o equilíbrio entre produtividade e cumprimento das normas legais.
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