O Consultor Jurídico (ConJur) noticiou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) validou a mudança de regime trabalhista de CLT para pessoa jurídica (PJ) em um caso onde não houve indício de coação ou fraude. A decisão considerou que o empregado aceitou o novo regime de contratação de maneira voluntária e consciente, o que tornou legítima a alteração contratual.
De acordo com a decisão, é permitido que a relação de trabalho seja alterada de CLT para PJ desde que haja acordo entre as partes e que essa alteração não tenha sido imposta ou motivada por coação. O TRT-15 destacou que “a livre negociação entre empregador e trabalhador deve ser respeitada, especialmente quando não há prova de vício de consentimento ou prejuízo ao trabalhador.” Essa posição segue uma interpretação que valoriza a autonomia das partes em negociações contratuais, desde que sejam observados os princípios da boa-fé e transparência.
A decisão é significativa para empresas e profissionais, pois define que, na ausência de coação ou indícios de fraude, a mudança de regime de CLT para PJ pode ser considerada válida, trazendo mais flexibilidade para contratações no mercado de trabalho.
O TRT-15 determinou que a alteração de regime de CLT para PJ é válida quando feita de forma voluntária, sem indícios de coação, respeitando a autonomia das partes envolvidas.
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