O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu doença psicológica após ser acusada de copiar documentos sigilosos. A decisão reforça a responsabilidade do empregador quanto à forma de condução de apurações internas e ao dever de preservar a dignidade do trabalhador.
No entendimento do Tribunal, ficou comprovado que a acusação foi feita de maneira inadequada, sem a devida cautela, expondo a empregada a constrangimentos e gerando impacto direto em sua saúde emocional. Segundo o acórdão, “a forma como a apuração foi conduzida ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador”, caracterizando abuso.
A decisão destacou que, embora a empresa tenha o direito de investigar possíveis irregularidades, esse direito deve ser exercido com proporcionalidade, sigilo e respeito, evitando exposições desnecessárias ou imputações precipitadas. No caso analisado, a trabalhadora apresentou laudos médicos que comprovaram o nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento psíquico.
O TRT-12 também ressaltou que a acusação sem provas conclusivas e a pressão psicológica sofrida configuraram violação à honra e à integridade moral da empregada. O dano moral, segundo o Tribunal, decorre não apenas da acusação em si, mas do impacto causado à saúde e à vida profissional da trabalhadora.
O julgamento serve de alerta para empresas de todos os setores, inclusive transporte e logística, sobre a importância de procedimentos internos bem estruturados, canais adequados de apuração e cuidado com a saúde mental dos colaboradores, reduzindo riscos trabalhistas e passivos judiciais.
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