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Tribunal impede cobrança em dobro de IPTU em incorporações imobiliárias

O portal JL Tributário noticiou que uma recente decisão judicial impediu a cobrança em dobro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em incorporações imobiliárias. A decisão reconhece que a exigência de pagamento duplo do imposto sobre imóveis incorporados viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prejudicando o setor imobiliário e os contribuintes.

O tribunal entendeu que a cobrança do IPTU deve ser limitada à fração ideal do imóvel enquanto a obra está em andamento e que a duplicidade da exigência configura um ônus excessivo. O JL Tributário destacou que “a decisão reforça o entendimento de que a tributação em incorporações imobiliárias deve observar critérios justos, evitando cobranças arbitrárias que inviabilizem o mercado.” Essa interpretação oferece maior segurança jurídica ao setor, incentivando o desenvolvimento de projetos imobiliários.

A decisão é considerada um marco para construtoras e incorporadoras, proporcionando um ambiente mais favorável para investimentos e eliminando práticas tributárias abusivas.

Conclusão O tribunal determinou que a cobrança em dobro de IPTU em incorporações imobiliárias é ilegal, garantindo mais justiça tributária e segurança para o setor imobiliário.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no JL Tributário: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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