Trabalho intermediado por plataformas não precisa estar associado à CLT, diz ministro

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que as relações de trabalho intermediadas por plataformas digitais não necessariamente precisam ser reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo publicação do JOTA em 3 de dezembro de 2024, o ministro defendeu que o modelo de trabalho promovido por aplicativos requer regulamentações específicas e não deve ser tratado como um vínculo empregatício convencional.

Conforme destacado no artigo:

“O ministro argumentou que as plataformas digitais promovem um novo tipo de relação trabalhista, que combina flexibilidade e autonomia, não se enquadrando nos moldes tradicionais da CLT.”

Ele reforçou que a regulamentação desse tipo de trabalho deve observar a natureza particular das atividades realizadas, garantindo a proteção mínima aos trabalhadores sem comprometer a viabilidade econômica das plataformas. A declaração ocorre em um momento de intensos debates sobre a inclusão de trabalhadores de aplicativos em regimes formais de contratação.

Especialistas apontam que, enquanto a discussão avança, é essencial criar um equilíbrio entre garantir direitos básicos, como seguro contra acidentes e benefícios previdenciários, e manter a flexibilidade que atrai tanto empresas quanto trabalhadores ao modelo. Para empresas que operam nesse segmento, as implicações regulatórias podem influenciar diretamente suas operações e custos.

O tema é crucial para definir os rumos das relações trabalhistas em um mercado cada vez mais digitalizado e em transformação.

👉 Clique aqui e leia a notícia completa no site JOTA.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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