O TJSP decidiu que o ano de fabricação registrado oficialmente é suficiente para garantir a imunidade do IPVA de veículos com 20 anos ou mais.
O proprietário não precisa comprovar o dia e o mês em que o veículo foi produzido.
A decisão segue a Emenda Constitucional 137/2025, que prevê a imunidade para veículos de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
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