O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamento o processo que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tema de grande relevância para empresas prestadoras de serviços e para setores que operam sob forte incidência tributária, como transporte e logística.
O chamado Tema 118 trata da controvérsia sobre a constitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços na base de cálculo das contribuições federais. A discussão segue a mesma lógica de debates anteriores, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, tese que ficou conhecida como a “tese do século”.
Segundo a publicação, a retirada da pauta adia a definição do entendimento definitivo da Corte sobre o assunto, mantendo o cenário de expectativa entre contribuintes. O texto ressalta que “a definição do STF terá impacto direto na carga tributária das empresas e poderá gerar reflexos financeiros relevantes”.
A decisão de retirar o julgamento da agenda não encerra a discussão, mas posterga uma posição final do Supremo. Enquanto não há definição, permanecem decisões divergentes nas instâncias inferiores, o que reforça a importância do acompanhamento jurídico estratégico por parte das empresas.
Para o setor de transporte rodoviário de cargas e para empresas prestadoras de serviços em geral, o desfecho do Tema 118 pode representar impacto significativo na formação de preços, recuperação de créditos tributários e planejamento fiscal de médio e longo prazo.
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Fonte: Portal Reforma Tributária
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