STJ mantém CPRB em sua própria base de cálculo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na sua própria base de cálculo. Segundo matéria publicada pelo portal JL Tributário, a decisão confirma que o tributo pode ser incluído no montante sobre o qual ele mesmo é calculado, contrariando a tese dos contribuintes que buscavam a exclusão desse valor para reduzir a carga tributária.

A CPRB foi criada como uma alternativa à contribuição previdenciária tradicional sobre a folha de pagamento, permitindo que empresas de diversos setores – incluindo transporte e logística – recolham o tributo com base na receita bruta. “A decisão do STJ reforça a interpretação de que o próprio tributo compõe a base de incidência, mantendo a sistemática atual de arrecadação”, destacou o tribunal.

Para empresas do setor de transporte e logística, esse posicionamento significa a manutenção da carga tributária sem possibilidade de redução por meio de exclusões na base de cálculo. Isso reforça a importância do planejamento tributário estratégico para minimizar impactos e garantir conformidade com as exigências fiscais.

Leia a notícia completa no portal JL Tributário: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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