O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a tributação de juros incidentes sobre depósitos judiciais e sobre valores restituídos por indébito tributário para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão reforça que há diferenças na forma como esses rendimentos devem ser tratados na base de cálculo dos tributos.
Segundo o STJ, os juros de depósito judicial possuem caráter indenizatório, pois visam compensar a perda do poder de compra do montante retido durante a disputa judicial. Por esse motivo, sua tributação deve ser analisada sob critérios distintos dos juros sobre indébito tributário, que são rendimentos financeiros sujeitos ao IRPJ e CSLL na forma de receita tributável.
A decisão gera impacto significativo para empresas que recorrem ao depósito judicial para suspender exigências fiscais enquanto contestam tributos. O posicionamento do STJ traz maior previsibilidade sobre a forma de incidência do IRPJ e CSLL nesses casos, reduzindo possíveis questionamentos futuros.
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