O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento recente, pela constitucionalidade da Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Segundo publicação oficial no site do STF, a decisão reforça a legalidade da exigência desse documento em processos licitatórios e contratos administrativos.
De acordo com o artigo:
“O STF entendeu que a CNDT é um instrumento legítimo para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas e fomentar a proteção aos direitos dos trabalhadores.”
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento emitido pela Justiça do Trabalho, que comprova a inexistência de pendências relacionadas a dívidas trabalhistas por parte de empresas. Sua exigência em licitações visa garantir que as empresas participantes estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Especialistas destacam que a decisão do STF é um marco para reforçar a responsabilidade social das empresas e assegurar o respeito aos direitos dos trabalhadores. Para os empresários, a medida exige maior rigor no cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, evitando possíveis entraves na participação em processos licitatórios.
Essa validação pelo STF também fortalece o papel das normas trabalhistas como elemento de competitividade e conformidade nas relações empresariais, incentivando práticas justas no mercado.
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