Em decisão com repercussão significativa para o setor elétrico e os consumidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 13.169/2015, que autoriza a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a regulamentar a devolução de tributos pagos a mais nas tarifas de energia elétrica.
De acordo com a publicação do portal JL Tributário, o STF entendeu, por maioria, que a atuação da ANEEL está dentro da legalidade ao estabelecer normas sobre a compensação e devolução de valores cobrados indevidamente. A medida tem impacto direto nos valores de ICMS e outros tributos embutidos nas tarifas, que por anos foram alvo de disputas judiciais.
A ação julgada foi proposta pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (ABRACE), que alegava que o repasse da restituição deveria ser automático e integral. Entretanto, o STF confirmou que a devolução pode e deve ser disciplinada pela ANEEL, respeitando os critérios técnicos do setor e o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Essa decisão é considerada um avanço no ordenamento regulatório, ao mesmo tempo que reforça a segurança jurídica para consumidores e empresas do setor elétrico.
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