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STF tem maioria para validar cobrança do Difal desde 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui maioria de votos para validar a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS desde o início de 2022. A medida afeta diretamente empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto — como ocorre no comércio eletrônico e outras operações B2C.

Segundo reportagem do site jurídico JL Tributário, até o momento, o placar está em 6 votos a 1 no julgamento virtual. A maioria dos ministros entende que a exigência do DIFAL pode ser feita mesmo sem a necessidade de um prazo de anterioridade, como defendiam contribuintes e entidades empresariais.

O julgamento trata de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078), nas quais se questiona a validade da cobrança em 2022, uma vez que a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o DIFAL, só foi publicada em janeiro daquele ano.

Para os contribuintes, a cobrança no mesmo ano da publicação da lei violaria o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, previstos na Constituição. No entanto, a maioria dos ministros do STF considera que o DIFAL já estava previsto desde a Emenda Constitucional 87/2015 e, portanto, a Lei Complementar apenas detalhou regras operacionais, não sendo necessária a observância de novo prazo.

📰 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JL Tributário.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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