O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para impedir a inclusão automática de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas quando estas não tenham participado diretamente da fase de conhecimento do processo.
A decisão tem grande impacto no setor empresarial e no segmento de transporte de cargas, já que, até então, era comum a responsabilização solidária de empresas do mesmo grupo, mesmo que estas não tivessem figurado no processo desde o início. Agora, segundo a maioria dos ministros, essa prática viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o conteúdo da notícia publicada pela FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, o julgamento envolve o Tema 1.232 da repercussão geral. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que é necessário garantir o direito ao contraditório antes da inclusão da empresa do grupo na fase de execução, mesmo que as empresas pertençam ao mesmo grupo econômico.
“A responsabilização solidária de empresas do grupo econômico deve respeitar o devido processo legal, sendo vedada a inclusão direta na execução sem que tenham participado da fase de conhecimento”, destacou o voto do relator.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, o que define a tese de repercussão geral que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho a partir da decisão.
Essa mudança reforça a segurança jurídica para empresas que integram grupos econômicos e poderá alterar substancialmente o curso de ações trabalhistas em curso ou futuras.
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