STF reafirma regras sobre alíquotas de frete para renovação da Marinha Mercante

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da cobrança de adicionais ao frete para a renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mantendo o entendimento de que não há ilegalidade na forma como a taxa é estruturada. A decisão, publicada pelo portal JL Tributário, impacta diretamente empresas do setor de transporte marítimo e logístico que atuam em operações portuárias e de comércio exterior.

Segundo o texto, os ministros da Corte reconheceram a legalidade da Lei 10.893/2004, que regula a cobrança da taxa e define suas alíquotas. A norma foi questionada sob o argumento de que a diferenciação nas alíquotas – aplicadas de acordo com o tipo de navegação (cabotagem, interior ou longo curso) – violaria o princípio da isonomia tributária. No entanto, o STF considerou que “a diferenciação das alíquotas, conforme a modalidade de transporte aquaviário, encontra respaldo em critérios técnicos e finalidades específicas da política pública de incentivo à renovação da frota”.

A decisão reforça a necessidade de adequação contábil e planejamento tributário por parte das empresas de transporte e logística, que devem estar atentas à correta aplicação das alíquotas previstas e seus reflexos sobre o custo do frete. O entendimento do STF também preserva a arrecadação voltada ao desenvolvimento do setor naval brasileiro, elemento que influencia diretamente a infraestrutura de transporte intermodal no país.

📎 Leia a notícia na íntegra no site do JL Tributário:
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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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