STF: Para maioria, empresas de energia devem ressarcir ICMS a clientes

Em uma decisão que afeta diretamente o setor de energia, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas de energia elétrica devem restituir os valores cobrados indevidamente de ICMS aos consumidores. O entendimento majoritário da corte é que os valores cobrados a mais sobre a tarifa de energia não foram devidos, e por isso, devem ser devolvidos.

Conforme o julgamento, “o ICMS deve ser cobrado apenas sobre o valor efetivamente consumido de energia elétrica, não podendo incidir sobre encargos de transmissão e distribuição”. Com essa decisão, os consumidores terão o direito de solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, o que pode gerar um impacto significativo no mercado de energia.

As empresas de energia, por sua vez, deverão recalcular as faturas de acordo com o entendimento do STF e revisar os valores que foram cobrados a mais nos últimos anos. O ressarcimento deverá ser feito conforme as diretrizes estabelecidas pela justiça, garantindo aos consumidores o retorno do que foi pago indevidamente.

Conclusão A decisão do STF marca uma importante vitória para os consumidores, assegurando que os valores cobrados indevidamente de ICMS serão devolvidos, o que reforça a importância da fiscalização tributária nas tarifas de serviços essenciais.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no JL Tributário: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp