Maioria do STF modula invalidade de lei dos caminhoneiros e evita passivo a empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de partes da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), evitando a criação de um passivo trabalhista significativo para o setor de transporte rodoviário. A decisão ajustou a aplicação da lei, que tratava de direitos e deveres dos motoristas de carga, como jornadas de trabalho, períodos de descanso e remuneração.

A corte decidiu que a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei dos Caminhoneiros só terá efeitos a partir da data do julgamento, realizado em 2023, evitando que as empresas do setor enfrentassem um passivo trabalhista retroativo. Conforme destacado pela decisão, “os efeitos dessa inconstitucionalidade não podem retroagir, sob pena de criar uma instabilidade jurídica e um passivo para as empresas de transporte que cumpriram a legislação vigente à época.”

A modulação dos efeitos foi considerada uma forma de assegurar maior segurança jurídica para o setor de transporte, além de evitar uma sobrecarga de processos judiciais envolvendo o pagamento retroativo de direitos aos caminhoneiros, cujos contratos seguiram as disposições legais que estavam em vigor até o julgamento da inconstitucionalidade.

Com a modulação dos efeitos da decisão, o STF garante segurança jurídica às empresas de transporte, evitando a criação de um passivo trabalhista massivo e preservando a estabilidade das relações contratuais no setor.

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