STF discute quem deve pagar o IPVA em caso de veículo financiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando uma questão relevante para o setor de transporte e para contribuintes em geral: quem deve pagar o IPVA em casos de veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária? A matéria foi publicada pelo portal JL Tributário e destaca o impacto da decisão no entendimento sobre a titularidade tributária.

O debate gira em torno de situações nas quais o veículo está registrado no nome da instituição financeira até o término do financiamento, enquanto o possuidor real é o comprador. Em seu voto, o relator ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o IPVA deve ser pago por quem detém a posse direta e utiliza o veículo — ou seja, o comprador financiado — e não pelo banco.

A discussão envolve aspectos legais e constitucionais sobre propriedade, posse e responsabilidade tributária, e a decisão do STF criará jurisprudência com reflexos diretos para transportadoras, motoristas autônomos e empresas de logística que adquirem frotas por meio de financiamento. Como destaca o texto, “a definição é importante para garantir segurança jurídica nas operações de crédito e evitar bitributação ou cobrança indevida do imposto.”

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, e ainda não há data para sua retomada.

📎 Leia a notícia na íntegra no site do JL Tributário:
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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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